CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar a Câmara de Vereadores nos assuntos jurídicos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I - Assessorar o Presidente da Câmara de Vereadores em assuntos jurídicos;
II - Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente e Vereadores referentes a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
III - Orientar na organização da coletânea da legislação federal e estadual aplicável ao Município;
IV - Participar em Comissão de Inquérito Administrativo;
V - Representar a Câmara em juízo quando for designado pela presidência;
VI - Apresentar anualmente relatório sobre as atividades exercidas pela procuradoria;
VII - Interpretar normas legais e administrativas diversas quando for solicitado;
VIII - Acompanhar e assessorar Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal quando solicitado;
IX - Executar outras tarefas correlatas quando solicitadas pelo Presidente da Câmara.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 80 horas mensais e à disposição da presidência;
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: Formação em Curso Superior de Ciências Jurídicas e Sociais, com o devido registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil.
Idade mínima: 18 anos.
Recrutamento: Livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo.
CARGO: OFICIAL LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atuar nos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal, desenvolvendo as ações do devido processo legislativo e demais atos institucionais relativos à instrução processual legislativa e administrativa e proceder à aquisição, guarda e distribuição de material.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I - Atuar junto às comissões legislativas, inclusive auxiliando a elaboração de pareceres, informações e de estudos técnicos necessários para a composição do devido processo legislativo;
II - Auxiliar a organização das audiências públicas quando versarem sobre assuntos relacionados às proposições em tramitação;
III - Processar e organizar os pedidos, as proposições e os documentos oriundos da participação legislativa;
IV - Operar equipamentos de informática e de microfilmagem;
V - Demonstrar domínio dos programas básicos de informática, tais como word, excel, power point, aplicativos da internet, etc.;
VI - Processar e organizar todos os documentos, pareceres e atas relacionadas às proposições em tramitação, a fim de bem atender ao devido processo legislativo;
VII - Fazer os encaminhamentos à Mesa Diretora de todas as situações que exijam este procedimento, como, por exemplo, solicitar documentos ao Poder Executivo; convidar, a pedido das comissões, técnicos ou entidades da sociedade civil para audiências públicas e pedir apoio administrativo para atos de maior complexidade necessários para o bom atendimento do processo;
VIII - Apoiar e auxiliar as comissões de inquérito e as comissões especiais;
IX - Auxiliar em questões funcionais e administrativas, como processos disciplinares, sindicâncias e no controle interno;
X - Atender ao público e providenciar os respectivos encaminhamentos;
XI - Realizar atendimentos telefônicos e via internet;
XII - Realizar ou orientar a coleta de preços, encaminhar pedidos e requisição de materiais que possam ser adquiridos sem a realização de licitação;
XIII - Fazer ou orientar o levantamento de bens patrimoniais do Poder Legislativo;
XIV - Auxiliar a organização e realizar os atos procedimentais próprios do controle patrimonial;
XV - Operar máquinas copiadoras e controlar requisições;
XVI - Receber e enviar a correspondência institucional;
XVII - Elaborar, quando solicitado pela Mesa Diretora, minuta de projetos de lei que versem sobre assuntos institucionais;
XVIII - Realizar e conferir cálculos da folha de pagamento e elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais;
XIX - Organizar e estruturar todas as matérias e documentos necessários para a composição da ordem do dia, bem como assessorar o Presidente e os demais Vereadores durante as sessões plenárias;
XX - Estabelecer, de forma permanente, processos de modernização da gestão e promoção da qualidade junto ao Núcleo Legislativo, em sintonia com as demais ações desenvolvidas na Câmara;
XXI - Organizar e manter arquivados os documentos, atas e ofícios; internos e próprios do Poder Legislativo e todos os demais documentos;
XXII - Informar a Mesa Diretora, por escrito e preventivamente, problemas detectados no desenvolvimento das atividades legislativas;
XXIII - Prestar assessoramento administrativo a dirigentes de órgãos municipais ou altos funcionários;
XXIV - Controle do movimento das contas bancárias da Câmara;
XXV - Controle dos recursos liberados sob o regime de adiantamento, conferindo a validade dos documentos que integram os respectivos processos;
XXVI - Acompanhamento da execução financeira;
XXVII - Exercer outras tarefas de natureza administrativa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 40 horas semanais, podendo ser adotado um sistema de jornada reduzida de trabalho, a critério do Poder Legislativo.
Outros: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Idade mínima: 18 anos.
Recrutamento: por concurso público.